quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Prefeitura de Tucuruí envolvida em esquema do Governo do Estado do Pará

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Os termos da presente publicação serão, nesta quarta-feira (31), objeto de denúncia e representação junto ao Ministério Público Estadual e Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Trata-se de investigações sob o comando dos vereadores tucuruienses Jones William e Tom Bonfim, bem como, do jornalista Wellington Hugles, que culminaram no levantamento de informações sobre um esquema que favoreceu uma empresa de Ananindeua em processo licitatório milionário.

26/08/2001. Nesta data a placa da obra
foi fincada em solo goianesiense.

Sem o valor do contrato e com dois meses atrasada a placa informativa dos serviços de recuperação na Rodovia PA-150 foi trazida a público. Uma afronta à inteligência do povo da Região.






DOS FATOS

No dia 30/05/2011 os vereadores citados receberam denúncia sobre um suposto fornecimento ilegal de massa asfáltica, pela Prefeitura Municipal de Tucuruí, à obra de recapeamento da Rodovia PA-150, no trecho compreendido entre os Municípios de Goianésia e Marabá. O denunciante informou ainda, que a empresa responsável pelo recapeamento estaria prestando serviços ao Município de Tucuruí, sendo a mesma de propriedade de possível laranja, que não soube identificar, mas que seria administrada por um ex-vereador de Belém, conhecido como Zeca Pirão.

De posse das informações os vereadores passaram a investigar as denúncias, sendo que na manhã do dia 01/06/2011, o vereador Jones William em companhia do Senhor Raimundo Louzada realizou visita na usina de asfalto do Município de Tucuruí, localizada na estrada de acesso ao aeroporto. Na oportunidade, de posse de uma filmadora, o vereador registrou em vídeos e fotos uma caçamba de cor branca sendo carregada de massa asfáltica e depois a seguiu até outro município. Percorridos, da usina de asfalto, mais de 120 Km, por volta de 30 Km do centro urbano do Município de Goianésia, sentido Marabá, na Rodovia PA-150, o vereador e seu auxiliar deparam-se com uma equipe de trabalhadores que realizava obras de recuperação naquela Rodovia e que passaria a utilizar o material transportado da usina de Tucuruí.


Naquele mesmo dia, ao retornar para Tucuruí, o vereador Jones observou caçambas brancas da Marquise, construtora que presta serviço para a Prefeitura de Tucuruí, saindo da Dow Corning (empresa produtora de silício metálico do Município de Breu Branco e que recebe incentivos fiscais do Governo do Estado do Pará), e decidiu também registrar em vídeos a movimentação daqueles caminhões. Já em Tucuruí, na estrada do aeroporto, Louzada teve o apoio de Raimundo Cordeiro, que é assessor parlamentar do vereador Tom Bonfim. Nos vídeos observa-se que as caçambas estavam carregadas de seixo e o destino foi a usina de asfalto de Tucuruí.

 No dia 9 de junho, o vereador Jones e Louzada retornaram à usina de asfalto do município de Tucuruí onde se depararam com duas caçambas que estavam sendo carregadas com massa asfáltica. Mais uma vez procederam à vistoria e acompanhamento do carregamento até o local da obra de recuperação asfáltica, na PA-150, mesmo trecho alhures. Ali, verificaram, fazia-se também o nivelamento nas cabeças de pontes e recuperação dos acostamentos da Rodovia.

 Ainda em 9 de junho, conforme ilustrado na foto ao lado, o prefeito Sancler Ferreira acompanha uma operação de tapa buracos. Fica, portanto, evidente que aquela mesma produção de asfalto serviu à recuperação na PA-150 e à avenida de acesso ao centro de Tucuruí.

Essa rotina, de Tucuruí à Jacundá, repetiu-se por várias semanas, sendo a recuperação concluída no final do mês de junho de 2011, segundo, adiante, foi possível apurar.

Como parlamentares, Jones William e Tom Bonfim passaram a pesquisar os termos legais e de vigência daquela obra, até porque ainda não dispunham de informações oficiais dos responsáveis pela mesma. No site da Imprensa Oficial do Estado do Pará (IOEPA), verificaram:

• Que no dia 20/06/2011 foi publicado aviso de licitação de recuperação na Rodovia PA-150, exatamente no trecho entre Jacundá e Goianésia, com extensão de 80 Km, com data para abertura da licitação no dia 07/07/2011.

• Que no dia 17/08/2011 foi publicado na IOEPA o Instrumento Substitutivo de Contrato, com Ordem de Execução de Serviço Nº 009/2011, entre a Secretaria de Estado de Transportes e a Empresa Beste Transportes e Construções LTDA para a realização dos serviços elencados com vigência no período de 10/08 a 08/12/2011, no valor de R$ 1.364.462.31 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos).

No entanto, no dia 10/08/2011, em viagem de carro para cumprimento de agenda oficial no Ministério Público Federal em Marabá, os parlamentares constataram que o referido trecho já havia sido totalmente recuperado.

O esquema de fraude em licitação ficou claro. Mesmo assim, no dia 18/08/2011, o vereador, agora em companhia de Wellington Hugles (editor do “Jornal de Tucuruí e Região”) retornou àquela PA para verificar se existia equipe realizando os mesmos serviços. Após percorrerem mais de 80 Km, parando e conversando com alguns moradores daquela Rodovia obtiveram a confirmação: no trecho especificado na Ordem de Execução de Serviço Nº 009/2011 não houve qualquer retrabalho no asfalto, que a recuperação, portanto, foi totalmente concluída no final do mês de junho de 2011.

Para os vereadores ainda faltava uma peça importante nesse quebra-cabeça. No dia 19/08/2011 foi publicado na IOEPA o Contrato Nº 23/2011 entre a Secretaria de Estado de Transportes e a Empresa Beste Transportes e Construções LTDA, tendo como objeto: “Execução dos serviços de recuperação da Rod. PA - 150 (Km 0), trecho: Jacundá/Goianésia , com extensão de 80,00 Km, na Região de integração do lago de Tucurui, sob circunscrição do 5º Núcleo Regional”, com vigência no valor de R$ 1.364.462.31 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos).

No entanto, no dia 26/07/2011, portanto, antes da Ordem de Execução de Serviço (Nº 009/2011) e antes da assinatura do próprio Contrato (Nº 23/2011), foi empenhado (Nº 2011NE00511 - 1, 2) o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cujo item é assim especificado: “parte da quantia maior de R$ 1.364.462.31 dos serviços de recuperação na Rodovia PA-150, trecho: Jacundá/Goianésia com extensão de 80,00 Km, na Região de Integração Lago de Tucuruí s/ jurisdição do 5º Núcleo Regional”, tendo como beneficiária a Empresa Best-Distribuidora de Asfalto LTDA – CPF/CGC/IG: 83332908000120, TUDO, conforme consta no Site Oficial do Governo do Estado – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO A PRECEITOS LEGAIS

Este tipo de conduta, embora seja muito comum em nosso País, não pode ser aceita como normal. Desse episódio abstraem-se várias conclusões, porém uma é verdade irrefutável: houve favorecimento de empresa em processo licitatório.

Pergunta-se, pois:

1. Por que o Governo do Estado do Pará autorizou a obra de recuperação asfáltica na Rodovia PA-150 sem proceder com o processo licitatório?

2. Por que o Governo do Estado do Pará assumiu despesas de objeto contratado ilegalmente?

3. Por que a empresa Beste Transportes e Construções LTDA, sem a devida habilitação em processo licitatório, executou recuperação na PA-150?

4. Existe termo de doação ou venda de seixo da Empresa Dow Corning ao Governo do Estado do Pará? Esse material foi repassado à empresa que realizou ilegalmente as obras da PA-150?

5. Existe termo de doação ou venda de seixo da Empresa Dow Corning à Prefeitura de Tucuruí? Esse material foi repassado à empresa que realizou ilegalmente obras ao Governo do Estado do Pará, na PA-150?

6. Veículos a serviço da Prefeitura de Tucuruí teriam sido disponibilizados a interesses pessoais de terceiros para a recuperação da PA-150?

7. O prefeito de Tucuruí tomou conhecimento que a usina de asfalto, bem como, veículos pesados e seixo de propriedade do Município foram utilizados para favorecimento ilegal de terceiros? Se não, quem ordenou o uso desses bens e equipamentos?

DA SANGRIA AOS COFRES DA PREFEITURA

A Prefeitura de Tucuruí participou diretamente do esquema em que a empresa Beste Transportes e Construções LTDA foi beneficiada ilegalmente em licitação do Governo do Estado do Pará.

Mas não para por aí. Veja que a foto abaixo ilustra o “Novo Tempo” de práticas antigas e lastimáveis.


Trata-se de padrão de energia que indica a unidade consumidora 18750627, registrada em nome da Prefeitura Municipal de Tucuruí, CNPJ: 05251632000141, com endereço na Rodovia Transpeixe, Km 1, próximo ao aeroporto de Tucuruí – local onde estão instalados:

• O pátio industrial da empresa Construção Transporte e Terraplenagem LTDA-ME “Marquise (para construção de manilhas e outros pré-moldados);

• A usina de asfalto de Tucuruí. A mesma utilizada para fabricar o asfalto que serviu à Rodovia PA-150 e serve ao Município de Tucuruí.

Isso mesmo a PREFEITURA DE TUCURUÍ contrata empresa ganhadora de licitações milionárias e ainda empurra a conta de energia das mesmas para o povo pagar. Um abuso! Um absurdo! Mais um deliberado crime de improbidade administrativa do nosso Ilustríssimo prefeito Sancler Ferreira.

Quer mais abuso? Várias contas dessa UC, inclusive de 2010, estão pendentes de pagamento e correndo juros. Parece não ter fim a cara de pau e a corrupção nesse “governo”.

Quer provas? Acesse [aqui]

Diante dessas anomalias, em flagrante ataque aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; em total desacordo à Lei Nº 8.666/93 é que os vereadores do Partido dos Trabalhadores, no cumprimento restrito de seus deveres, buscarão a intervenção de outros órgãos de fiscalização e controle do erário público.

Obs.: A partir do dia 01/09/2011, as pessoas interessadas em obter vídeos e fotografias registradas durante as investigações desse caso, devem procurar os gabinetes dos vereadores do PT, na Câmara Municipal de Tucuruí, das 08 às 14 horas. Serão bem recebidas!
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sábado, 27 de agosto de 2011

Governo Sancler está envolvido em novo escândalo

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Amanhã publicaremos tudo (que sabemos) sobre o envolvimento do Governo Sancler na recuperação do asfalto da PA-150 (láááá em Goianésia) e da escandalosa fraude na licitação para recuperação daquela Rodovia estadual. Tudo ilustrado em fotos e vídeos. AGUARDEM!!!

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ATUALIZAÇÃO:
A matéria será publicada na segunda-feira (29).
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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

NO TOM DA NOTÍCIA

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Em Audiência Pública realizada no último dia 12, cobrei do Secretário de Saúde Charles Tocantins que enviasse à Câmara Municipal cópia dos documentos financeiros e contábeis que comprovem a aplicação de mais de R$7.000.000,00 no Sistema Público de Saúde Municipal, só no primeiro trimestre de 2011. ATÉ AGORA, NADA!

Hoje, o Secretário participou do programa "A Tribuna do Povo", da Rádio Filadelfia e perdeu uma excelente ocasião para dizer quando vai cumprir a Lei e apresentar suas contas aos vereadores, pelo menos aos vereadores que se interessam em vê-las. Também poderia ter falado a verdade, informando ao povo que, ao contrário do que está sendo veiculado na propaganda de TV, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), obra do GOVERNO FEDERAL, no valor de R$1.654.544,99, NÃO É O PRIMEIRO BLOCO DO HOSPITAL MUNICIPAL COISA NENHUMA.

O Secretário também poderia ter respondido:

1º. Quando a maternidade retornará ao Hospital Municipal?

2º. Quando irá implantar o Posto de Saúde do Beira Rio? (destinei R$ 350.000,00 no Orçamento de 2011 para a implantação desse posto)

3º. No que foram aplicados R$1.687.000,00 ref. Royalties?

# algumas das perguntas que fiz na ocasião daquela Audiência Pública.
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domingo, 21 de agosto de 2011

PT, presente!

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Em Tucuruí, o Partido dos Trabalhadores lançará candidatura própria a prefeito nas próximas eleições municipais. Até o mês de dezembro/11 saberemos qual será o nome do Partido a ser apresentado à sociedade tucuruiense. Não será fácil fazer a disputa frente ao câncer impregnado na máquina pública municipal, mas será necessário fazer a luta. Sempre!
O diálogo com aliados históricos e com os diversos grupos e partidos políticos insatisfeitos com o atual governo está sendo uma construção programática importante e não podemos fraquejar no diálogo e nem se deixar contaminar em vaidades.
O Calendário Eleitoral interno foi aprovado pelo Diretório Municipal na noite de ontem (20) e no próximo dia 28 (domingo), o Partido dará início a um amplo debate político com seus filiados e filiadas. Não se trata de campanha antecipada, mas sim de diálogo franco e aberto com a companheirada que, doravante, deverá participar de todos os momentos de mobilização, construção e reafirmação de nossas bandeiras de luta.

PT, presente!
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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

STF decide que aprovado em concurso público tem direito à nomeação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência – eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade – a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

Ascom STF
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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Procura-se!

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Desde o dia 29 de julho de 2011, por Ordem da Dra. Rosa Maria Moreira da Fonseca, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, o Oficial de Justiça daquele Juízo tenta, sem sucesso, cumprir Mandado de Notificação ao Prefeito Municipal de Tucuruí, Sr. Sancler Antonio Wanderley Ferreira (PPS).

Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de Sancler nunca ter apresentado suas contas à Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí.
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