sexta-feira, 18 de maio de 2012

Nova Lei obriga PMT e CMT a publicarem seus dados

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Assim como outros órgãos públicos de outras esferas, Prefeitura e Câmara Municipal de Tucuruí, também estão obrigadas pela "Lei da Transparência" a regulamentarem, o quanto antes, por meios próprios, o acesso às informações públicas que não sejam sigilosas.

A Lei nº 12.527 foi promulgada em 2011 e determinou um prazo de 180 dias para os órgãos se adequarem à legislação. Não tem desculpas para o atraso. Na prática, isso muda muita coisa: agora publicar é a regra.

Localmente o prefeito Sancler e Zé Gomes (vereador presidente da CMT) deverão providenciar o que a Lei exige. Caso contrário, qualquer cidadão e o próprio Ministério Público poderão, na Justiça, tomar as dores.

Um caso emblemático de 2011

Por falta de prestação de contas junto à CMT, Ministério Público do Pará aciona Sancler Ferreira na Justiça e pede a cassação do prefeito. Acompanhe o processo:


O recente histórico do combate à corrupção no Brasil:

Lei 9.840/99 - Lei da Compra de Votos: Pune com multa e cassação de mandato qualquer tipo de compra de voto.

Lei 135/2010 - Lei da Ficha Limpa: Torna inelegíveis por oito anos políticos que tiveram o mandato cassado, renunciaram para evitar a cassação ou foram condenados em segunda instância.

Lei 131/2009 - Lei da Transparência: Obriga órgãos públicos federais, estaduais e de municípios com mais de 50 mil habitantes a publicar informações orçamentárias na Internet.

Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação: Obriga qualquer órgão a publicar informações de interesse público de maneira acessível e estabelece prazos para o atendimento de demandas dos cidadãos.
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